Amir Massis, Sandra Fiorentini, Janaina Costa e Tarek Mourad |
A especialista explicou que apesar de estar mais complicado o
cálculo do tributo, ainda sim, é mais vantajoso utilizar o SIMPLES para
diversos segmentos. “Poderão optar pelo SIMPLES as empresas que faturem até o
limite máximo de R$4.800.000,00 anuais. Contudo, aquelas que faturarem acima de
R$3.600.000,00 anuais, passarão a recolher separadamente o ICMS e o ISS”,
orientou Sandra.
Empresários e profissionais assistiram a palestra |
Para o setor de beleza foi estabelecida uma regra especial.
Os valores repassados aos profissionais das atividades de Cabeleireiro,
Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador contratado por
meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita
bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a
retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.
Sandra foi bastante elogiada pelo amplo conhecimento do assunto |
Sandra disse que anteriormente existiam tabelas com 20 faixas
diferentes de tributação e que agora são somente 6 faixas. “Agora o
empreendedor não precisa mais ter medo de crescer”. Orientou que o empresário
precisa começar a acertar a sua situação com o leão, pois o Fisco vem cruzando
informações que envolvem o CPF e o CNPJ, e que esse cruzamento está no âmbito
Federal, Estadual e Municipal.
A consultora do SEBRAE fez uma série de cálculos, de diversos
setores, explicando o passo a passo de como chegar a alíquota efetiva que a
empresa deverá utilizar nos doze meses anteriores ao período de apuração.
Alertou que muitas empresas prestadoras de serviços estão tendo prejuízo ao
efetuar lançamento em uma única nota. “O empresário deve estar atento para
separar aquilo que é serviço, daquilo que é locação, por exemplo”, disse
Sandra.
Simples Nacional - É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos o entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. (fonte http://www8.receita.fazenda.gov.br)
O encontro foi presidido por Tarek Jihad Mourad, coordenador
do FJE-Distrital Norte e contou com a presença do diretor-superintendente Luis
Carlos Ferreira Eiras, do vice-diretor Antonio Carlos Stefano e do coordenador
adjunto da Distrital Amir Massis. A consultora de Negócios e Projetos do SEBRAE
Capital Norte, Janaina Moreira Costa, também participou da reunião.
A ACSP-Distrital Norte e o SEBRAE Capital Norte firmaram
parceria para a realização de uma série de palestras e treinamentos durante
2018. Maiores informações: (11) 3180-3669 / 3180-3670 ou pelo dnorte@acsp.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário